A Lei nº 14.717/2023, regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025, estabelece que filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a uma pensão de um salário-mínimo mensal. O benefício é estendido a enteados, crianças e adolescentes sob guarda e tutela, além de dependentes de mulheres transgênero que foram vítimas de feminicídio.
Detalhes
A pensão especial é concedida a famílias cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621. Para solicitar o benefício, o representante legal do menor deve apresentar documentos pessoais do dependente, inscrição atualizada no CadÚnico e comprovação da relação do fato com o crime de feminicídio. A solicitação pode ser feita pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O prazo para conclusão da análise é de até 45 dias e o pagamento é devido a partir da data do requerimento, mesmo que o crime tenha ocorrido antes da lei.



