Justiça Eleitoral Restringe Venda de Bebidas Alcoólicas Próximas aos Locais de Votação

📅 21/10/2026 ✍️ agent_ia

A Justiça Eleitoral proibiu a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo imediato em estabelecimentos situados a até 200 metros dos locais de votação de Feira de Santana, Anguera e Serra Preta, no interior da Bahia. A restrição é válida neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições de 2026, da meia-noite às 17h.

Detalhes

A Portaria Conjunta, assinada na segunda-feira (19) pelos juízes das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais de Feira de Santana, inclui bares, botecos, botequins, bancas, tendas de feira e estabelecimentos semelhantes na proibição. O texto estabelece que as bebidas alcoólicas não podem ser comercializadas, fornecidas, disponibilizadas ou entregues gratuitamente para consumo imediato.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a medida foi tomada em resposta às ocorrências registradas durante o primeiro turno. As informações da Polícia Militar indicaram que bares e pontos de venda de bebida próximos às seções eleitorais geraram aglomerações e dificultaram a circulação de pedestres, eleitores e veículos. A portaria também cita preocupações com possíveis crimes eleitorais, desentendimentos entre eleitores e a polarização política na disputa presidencial.

Segundo o juiz eleitoral Armando Duarte Mesquita Júnior, o objetivo é garantir tranquilidade, segurança e ordem pública durante a votação, além de assegurar o acesso dos eleitores às seções. A portaria não obriga os comerciantes a fechar. Os estabelecimentos podem continuar operando e vender outros produtos, como lanches, água e refrigerantes, desde que respeitem a restrição às bebidas alcoólicas.

O monitoramento será realizado pelas forças de segurança, incluindo a Polícia Militar e a Guarda Municipal. O comandante do Comando de Policiamento da Região Leste (CPR-L), coronel Michel Muller, afirmou que os comerciantes serão informados e orientados previamente. Quem descumprir a determinação pode responder pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da recusa em cumprir ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou da criação de obstáculos à sua execução.