O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas ou com vencimento entre 1º de junho e 30 de novembro de 2026. Com o novo prazo, esses documentos ficam válidos até 9 de dezembro de 2026.
Detalhes
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira (8 de setembro). A prorrogação da validade dos documentos dos condutores deve ser respeitada pela fiscalização de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em todo o país.
Quem possui o documento vencido não precisa realizar qualquer procedimento burocrático para aderir à prorrogação da validade, que é automaticamente estendida até 9 de dezembro. No entanto, a medida não se aplica a condutores que tenham sido suspensos ou tiveram a CNH cassada.
Após a data limite, os condutores terão 30 dias de carência tradicionais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para efetuar a renovação sem penalidade. Os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal têm um prazo de 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e de entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas.



