A Bahia adota a Lei Seca em 98 zonas eleitorais para o segundo turno das Eleições Gerais 2026, marcado para o dia 25 de outubro. A medida visa garantir a tranquilidade e a ordem durante as votações, conforme determinação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Detalhes
Feira de Santana é o único município a adotar a Lei Seca no segundo turno, juntando-se a outras localidades que já haviam adotado a medida no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. A decisão cabe a cada juiz ou juíza eleitoral, que deve avaliar a necessidade de restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas de acordo com as particularidades locais. As portarias que regulamentam a Lei Seca são expedidas pelos respectivos juízos eleitorais, considerando o poder de polícia previsto no artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral.



